Migalhas Quentes

Advogado não pode celebrar acordo sem expressa autorização do cliente

Consideração consta em ementário da 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

15/10/2014

"O advogado, mesmo com poderes em procuração para celebrar acordo, não pode fazê-lo sem autorização expressa de seu cliente sobre os termos desse."

O entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP, em julgamento realizado no dia 18/9 (577ª sessão).

No caso, o causídico sustentou que o cliente não foi localizado, mas a turma concluiu pela impossibilidade de receber valores sem autorização do cliente, considerando os princípios da boa-fé e confiança na relação com o cliente.

Advogar contra ex-cliente

Entre as ementas aprovadas, há uma sobre advogado que a pedido de cliente representou em acordo trabalhista sua ex-mulher e posteriormente patrocinou ação de conversão de separação em divórcio do casal. O causídico tem a pretensão de advogar para o marido e seu irmão contra a ex-mulher em ação de despejo.

"A advocacia contra antigo cliente somente é possível em causas diferentes daquelas patrocinadas pelo advogado ao antigo cliente e, mesmo assim, se não houver necessidade ou risco de uso de qualquer dado revestido pelo sigilo profissional e, ainda, se inexistir o risco de vantagens ilegítimas, decorrentes da advocacia anteriormente exercida em favor do antigo cliente, independentemente do lapso temporal decorrido. As ações diversas não poderão ter qualquer relação fática ou jurídica com aquelas em que tenha atuado, nem tampouco conexão, entendido esta em sentido amplo."

Ao aprovar a ementa, a turma abordou a questão do sigilo profissional

"Pouco importa a natureza da causa e sucessões, o sigilo profissional deverá ser respeitado para sempre. Se houver o menor risco de o advogado quebrar o sigilo profissional de seu ex-cliente não poderá ele aceitar a causa."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado pode atuar contra ex-cliente

30/9/2014
Migalhas Quentes

Não há impedimento ético para advogado criar site

21/7/2014

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024