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PL criminaliza violação de prerrogativas de advogados

Pela proposta, esse tipo de conduta será punida com pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

21/10/2014

A Câmara analisa proposta que criminaliza a conduta que viole atos, manifestações, direitos ou prerrogativas dos advogados. O texto altera o CP e passa a punir esse tipo de conduta com pena de detenção de três meses a um ano, e multa. As mudanças estão no PL 7.508/14.

Segundo o deputado Alessandro Molon, autor da proposta, atualmente a violação de direitos e prerrogativas dos advogados é motivo apenas para desagravo público – medida adotada pela OAB em favor de advogado que tenha sido "ofendido no exercício da profissão ou em razão dela".

"A criminalização da violação de direitos ou prerrogativas dos advogados teria impacto sobre autoridades e agentes públicos que exacerbem de sua função e ajam com desrespeito aos advogados ou à advocacia, impedindo ou prejudicando o exercício de sua função."

O projeto será analisado pela CCJ e, depois, seguirá para o plenário.

Confira a íntegra do PL.

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