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Banco indenizará tesoureira sequestrada por não garantir sua proteção

"Ao exercer a atividade de tesoureira, a empregada estava vulnerável a situações como as que foram vivenciadas."

13/12/2014

A 1ª turma do TRT da 1ª região condenou o banco Itaú a indenizar em R$ 100 mil uma empregada da empresa, que atuava como tesoureira, por não garantir sua proteção. Ela buscou a JT alegando incapacidade laborativa em razão de estresse pós-traumático decorrente de sequestro e cárcere privado.

Na inicial, a tesoureira narra que foi vítima de sequestro no dia 4 de maio de 2007 e mantida em cárcere privado dentro de casa, junto com a filha de 14 anos, durante toda a noite. No dia seguinte, de acordo com seu relato, ela e a adolescente foram levadas à agência onde trabalhava e lá a bancária foi obrigada a abrir um cofre e entregar uma mala de dinheiro aos sequestradores.

Após o episódio, a empregada solicitou seu afastamento do serviço - na ocasião, aceito pelo gerente - e obteve auxílio-doença via INSS, durante o período de dois meses. Após a alta médica, entretanto, ela apresentou dificuldades de retomar a rotina profissional e requereu novo afastamento do serviço, desta vez negado pelo gerente. Diante da negativa, buscou ajuda médica e obteve novo auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, que perdurou pelo período de dezembro de 2007 a abril de 2011.

Diante dos fatos, a autor ingressou na Justiça pleiteando indenização sob o argumento de que é dever do empregador assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho salubre em todos os níveis, provendo a integridade física e psicológica do empregado. O juízo de 1º grau condenou a instituição a pagar R$ 50 mil de indenização.

O TRT, então, majorou o valor da indenização para R$ 100 mil. Segundo o relator do acórdão, desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, havia nexo causal entre o dano - o transtorno de estresse pós-traumático - e o fato ensejador - o sequestro e cárcere privado. "Ao exercer a atividade de tesoureira, a empregada estava vulnerável a situações como as que foram vivenciadas."

Confira a decisão.

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