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Atraso em shows pode render multa e devolução do valor do ingresso

PL obriga organizadores a iniciarem os espetáculos no horário divulgado

27/12/2014

Câmara dos Deputados analisa o PL 8.026/14, do deputado César Halum (PRB-TO), que obriga os organizadores de shows e apresentações públicas a iniciar os espetáculos no horário divulgado. Pelo projeto, em caso de atraso, a organização pagará multa equivalente a 10% do total arrecadado com o espetáculo e o consumidor deverá ter imediata restituição do valor pago pelo ingresso.

A multa deverá ser aplicada pelo Procon do município onde ocorreu o evento ou, quando ele não existir, pelo Procon estadual. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ligado ao Ministério da Justiça. Os recursos do FDD financiam projetos de reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, entre outros.

Atualmente, não existe previsão legal para punição de empresas organizadoras em caso de atraso de espetáculos pagos. "O horário da apresentação é parte da oferta do show, devendo ser cumprido. Caso contrário, a oferta será considerada propaganda enganosa, embasando a necessidade de multa", argumenta Halum.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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