Migalhas Quentes

Exigência de autorização judicial para cremar corpo de estrangeiro gera danos morais

Juiz de CE ponderou que não há necessidade de alvará judicial no caso de morte natural.

1/1/2015

A empresa Contil - Construção e Incorporação de Imóveis, Cemitério Jardim Metropolitano, deverá pagar indenização de R$ 2 mil por exigir autorização judicial para cremar corpo de estrangeiro. A decisão é do juiz de Direito Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com o processo, o italiano faleceu em Natal/RN no dia 10 de janeiro de 2005, por morte natural. No testamento, havia declarado o desejo de ser cremado. O filho, que mora na Suíça, foi avisado e veio ao Brasil para reconhecer o corpo e tomar as providências devidas.

Na época não havia crematório em Natal e, por isso, o corpo foi levado ao Jardim Metropolitano, em Fortaleza, que exigiu autorização judicial para realizar o procedimento. O filho do italiano entrou com pedido na Justiça e, dia 31 de janeiro daquele ano, determinou-se a expedição do alvará e a cremação ocorreu em 1º de fevereiro.

Ele, então, ingressou com ação na Justiça do Ceará para requerer indenização por danos morais. Alegou que a espera causou diversos danos de ordem moral e material, pois foi obrigado a gastar mais do que pretendia em hospedagem, alimentação, transporte, custas judiciais e honorários advocatícios, além de ter tido que suportar a permanência do corpo do pai junto a outras pessoas não identificadas até a expedição do alvará.

Em contestação, a empresa disse que agiu em consonância com a legislação brasileira, que exige uma declaração de vontade do falecido em ser cremado. Afirmou ainda que a atitude foi em obediência às normas vigentes e uma precaução para evitar possíveis aborrecimentos futuros.

Ao analisar o caso, o juiz assinalou que não se verifica a necessidade, no caso de morte natural, de alvará judicial, exigindo-se declaração de vontade acerca do interesse de ser incinerado. Afirmou ainda não haver previsão legal a fim de diferenciar tratamento entre brasileiros e estrangeiros quanto ao procedimento de cremação.

Fonte: TJ/CE

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025