Migalhas Quentes

Há 10 anos, Sérgio Moro defende moralidade da delação premiada

Artigo publicado em 2004 fala também do apoio da opinião pública para sucesso da ação judicial.

2/1/2015

O juiz Federal Sérgio Fernando Moro, da 13ª vara de Curitiba/PR, quem tem sob sua responsabilidade a operação Lava Jato, publicou em 2004 na revista do CJF um texto no qual comentava a operação Mani Pulite, na Itália.

A partir do caso italiano, o magistrado explicou a importância do apoio da opinião pública, a moralidade da delação e os métodos legais para levar o investigado à confissão.

Ao citar a estratégia de investigação adotada na Itália (que segundo Donatella dela Porta “submetia os suspeitos à pressão de tomar decisão quanto a confessar, espalhando a suspeita de que outros já teriam confessado”), o juiz Federal brasileiro defendeu a prática:

"Não se prende com o objetivo de alcançar confissões. Prende-se quando estão presentes os pressupostos de decretação de uma prisão antes do julgamento. Caso isso ocorra, não há qualquer óbice moral em tentar-se obter do investigado ou do acusado uma confissão ou delação premiada, evidentemente sem a utilização de qualquer método interrogatório repudiado pelo Direito. O próprio isolamento do investigado faz-se apenas na medida em que permitido pela lei. O interrogatório em separado, por sua vez, é técnica de investigação que encontra amparo inclusive na legislação pátria (art. 189, Código de Processo Penal)." (grifos nossos)

Delação premiada

No artigo, o magistrado rebateu críticas ao instituto da delação premiada:

"Um criminoso que confessa um crime e revela a participação de outros, embora movido por interesses próprios, colabora com a Justiça e com a aplicação das leis de um país. Se as leis forem justas e democráticas, não há como condenar moralmente a delação; é condenável nesse caso o silêncio." (grifos nossos)

"Um investigado ou acusado submetido a uma situação de pressão poderia, para livrar-se dela, mentir a respeito do envolvimento de terceiros em crime. Entretanto, cabível aqui não é a condenação do uso da delação premiada, mas sim tomar-se o devido cuidado para se obter a confirmação dos fatos por ela revelados por meio de fontes independentes de prova."

Ponderou o juiz Federal que a reduzida incidência de delações premiadas no Brasil "talvez tenha como uma de suas causas a relativa ineficiência da Justiça criminal":

"Não há motivo para o investigado confessar e tentar obter algum prêmio em decorrência disso se há poucas perspectivas de que será submetido no presente ou no futuro próximo, caso não confesse, a uma ação judicial eficaz."

Publicidade

Moro afirmou que as prisões, confissões e a publicidade conferida às informações obtidas na operação italiana geraram um círculo virtuoso, "consistindo na única explicação possível para a magnitude dos resultados obtidos pela operação mani pulite".

"Talvez a lição mais importante de todo o episódio seja a de que a ação judicial contra a corrupção só se mostra eficaz com o apoio da democracia. É esta quem define os limites e as possibilidades da ação judicial. Enquanto ela contar com o apoio da opinião pública, tem condições de avançar e apresentar bons resultados. Se isso não ocorrer, dificilmente encontrará êxito. Por certo, a opinião pública favorável também demanda que a ação judicial alcance bons resultados. Somente investigações e ações exitosas podem angariá-la. Daí também o risco de divulgação prematura de informações acerca de investigações criminais. Caso as suspeitas não se confirmem, a credibilidade do órgão judicial pode ser abalada." (grifos nossos)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Quem são os juízes da operação Lava Jato

2/1/2015
Migalhas Quentes

MPF denuncia executivos de grandes empreiteiras na Lava Jato

12/12/2014
Migalhas de Peso

A operação Lava Jato e a crescente repressão à lavagem de dinheiro

12/12/2014
Migalhas de Peso

A prisão temporária e a extensão de seus propósitos na operação "Lava Jato"

23/11/2014
Migalhas de Peso

A delação premiada e os riscos do "dedo-duro" institucionalizado

6/11/2014
Migalhas Quentes

TRF da 4ª região esclarece processo da Operação Lava Jato

14/10/2014
Migalhas Quentes

Ministro Teori reconsidera e mantém presos investigados na operação Lava Jato

20/5/2014

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024