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Agora é lei. Doadores regulares de sangue no ES tem direito a meia entrada

16/2/2006


Agora é lei. Doadores regulares de sangue no ES tem direito a meia entrada


Os doadores regulares de sangue no Estado do Espírito Santo têm direito a meia entrada em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos da administração direta e indireta. A Lei estadual nº 7.735/04, que institui o benefício, foi julgada constitucional pelo plenário do STF.


Por maioria, os ministros concluíram pela improcedência da ADI 3512 proposta pelo governador do Estado contra a norma editada pela Assembléia Legislativa. No julgamento ficou vencido o ministro Marco Aurélio.


Em seu voto, o ministro-relator, Eros Grau, disse que a lei atacada é apenas uma tentativa de incentivar as pessoas a doar sangue e considerou constitucionais todos os seus dispositivos. Ele afastou o argumento apresentado pelo governador de que a concessão de meia entrada seria uma remuneração ao doador de sangue, o que é proibido pela CF.


ADI 2302


O Tribunal também julgou a ADI 2302 proposta pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul contra a Lei Estadual nº 11.456/00 que cria o Museu do Gaúcho. Por unanimidade, foi considerada procedente a ação já que a lei trata de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo.
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Fonte: STF

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