Migalhas Quentes

Luís Nassif indenizará Ali Kamel por extrapolar direito de informar

Em posts na internet, Nassif teria acusado Kamel de realizar "jornalismo de hipóteses", entre outros.

13/1/2015

A juíza de Direito Larissa Pinheiro Schueler, da 26ª vara Cível do RJ, condenou o jornalista Luís Nassif a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel, por extrapolar o direito de informar. Em posts na internet, Nassif teria acusado Kamel de realizar "jornalismo de hipóteses", objetivando manipular as informações a seu gosto. "O direito à liberdade de expressão não pode ser usado como pretexto para atos irresponsáveis, como a difamação", sentenciou a magistrada.


(Luís Nassif à esquerda e Ali Kamel à direita)

Na ação, Kamel afirma que, desde 2008, Nassif vem promovendo "uma campanha difamatória" na internet por meio de publicações que o apresentam como um jornalista que engana o público, faz armações, deturpa os fatos em interesse de suas próprias ideias e convicções políticas, para perseguir desafetos e até para se autopromover. "Tais acusações, além de infundadas, são apresentadas de maneira ofensiva, ultrapassando em muito os limites razoáveis de simples críticas jornalísticas."

Em contestação, Nassif alegou que escreve posts diários e, normalmente, mais do que um. "Logo se pode ver que a reunião de 18 posts, de forma alguma, caracteriza uma campanha difamatória." Afirmou ainda que não houve intenção de ofender a moral do diretor ou abuso no direito de opinar e de liberdade de expressão.

Críticas às ideias x Críticas à pessoa

Segundo a julgadora, as provas carreadas nos autos dão conta, claramente, de que Nassif extrapolou o direito à informação, "utilizando termos que certamente denigrem a imagem da parte autora".

Além das críticas elencadas, o jornalista teria afirmado que Kamel gosta de ser paparicado e expor subordinados ao ridículo, chamando-o ainda de "sub-intelectual da velha mídia". Em outros momentos, Nassif assinala que o autor há muito abandonou o jornalismo em favor da militância mais rasteira e de acerto de contas pessoais, e que "onde o autor coloca a mão, vira lama".

"Evidencia-se que o réu busca direcionar suas críticas ao autor e não às suas ideias, com as quais por ventura não concorde, difamando-o, caracterizando-se o ato ilícito gerador do dever de indenizar."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Paulo Henrique Amorim deve indenizar por chamar Ali Kamel de racista

11/4/2014
Migalhas Quentes

Luis Nassif indenizará juíza por mencioná-la indevidamente em matérias

31/7/2013
Migalhas Quentes

Jornalista e site não terão que indenizar ex-redator-chefe da Veja

16/5/2012

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025