Migalhas Quentes

STF concede acesso a informações sobre verba indenizatória de senadores

Plenário entendeu que órgãos estatais tem o dever de prestar esclarecimento sobre recursos públicos.

5/3/2015

Por unanimidade, o plenário do STF deferiu nesta quarta-feira, 4, ordem em MS impetrado pela editora Folha da Manhã S/A, garantindo o acesso informações sobre verba indenizatória dos senadores da República no período de setembro a dezembro de 2008. Os ministros decidiram que informações quanto à verba indenizatória não são protegidas pelo sigilo, por não colocarem em risco a segurança da sociedade e do Estado, tampouco invadirem a vida privada, honra e intimidade dos parlamentares.

Segundo a empresa, a presidência do Senado negou o acesso aos dados sob o fundamento de que os documentos solicitados são sigilosos. No MS, argumentou que o tema é de interesse público por referir-se a gasto de verba pública, sobretudo no que concerne a exata destinação e a efetiva comprovação dos gastos pelos senadores.

Em julgamento iniciado em dezembro de 2014, o relator, ministro Barroso, votou no sentido de conceder a ordem para determinar que o presidente do Senado Federal forneça cópia reprográfica dos documentos sobre o uso da verba indenizatória de setembro a dezembro de 2008.

"Os órgãos estatais tem o dever de esclarecer ao seu mandante [o povo], titular do poder político, como são usadas as verbas arrecadadas da sociedade para o exercício de suas atividades".

Na sessão de hoje, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou o relator. Ele havia pedido vista, pois tinha dúvidas quanto aos custos das cópias reprográficas e se haveria dentre esses documentos algum que estivesse coberto pela necessidade de sigilo (dados bancários, dados relativos à saúde dos parlamentares).

Ao verificar os autos, porém, Lewandowski constatou que a empresa se comprometeu a arcar com os custos das cópias reprográficas e que não há nenhum documento protegido por sigilo. Assim, deferiu a ordem.

Acompanhando o relator, o ministro Celso de Mello, lembrou que, em julgamento como relator do MS 24.725, assentou: "os postulados constitucionais da publicidade, da moralidade e da responsabilidade, indissociáveis todos eles da diretriz que consagra a prática republicana do poder, não permitem que temas como os da destinação, da utilização e da comprovação dos gastos pertinentes a recursos públicos sejam postos sob inconcebível regime de sigilo".

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