Migalhas Quentes

Amatra divulga nota de desagravo a juíza acusada de abuso de autoridade

Entidade criticou a iniciativa da OAB/PE ao divulgar nota repúdio contra a magistrada.

13/4/2015

Por condutas consideradas abuso de autoridade, a OAB/PE aprovou, no dia 7/4, a publicação de nota de repúdio em desfavor da juíza do Trabalho Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo, atuante na vara de Vitória de Santo Antão/PE.

Em resposta, a Associação dos Magistrados da JT da 6ª região, Amatra VI, divulgou na quinta-feira, 9, nota de desagravo à magistrada. A entidade criticou a iniciativa da Ordem e ressaltou que irá adotar medidas administrativas e judiciais para garantir o respeito às prerrogativas da magistrada e dos demais membros do Judiciário trabalhista.

Na nota, o presidente da Amatra, juiz André Machado, destaca a conduta ilibada de mais de 20 anos de atuação da magistrada Ana Cristina, "sendo incansável no combate às chamadas 'lides simuladas' ou simulação". No documento, é detalhado o episódio envolvendo um advogado, que resultou na nota de repúdio em desfavor da juíza, com base na lei orgânica da magistratura (Loman).

"Verifica-se, portanto, que a 'representação', levada a efeito, pelo Bel. Rivaldo Pereira Lima, perante a sua própria entidade de classe, não possui qualquer sustentáculo, sendo mera retaliação, afigurando-se lastimável, precipitada e corporativista a postura da OAB/PE".

A Amatra manifestou, ainda, seu irrestrito e total apoio à magistrada, "que sempre atuou no cumprimento dos seus deveres, e em irrestrita observância à legislação".

Veja a íntegra da nota.

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Nota de desagravo à magistrada Ana Catarina Cisneiros Barbosa

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª região – AMATRA VI vem a público repudiar fatos veiculados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco, em relação à magistrada Ana Catarina Cisneiros Barbosa, juíza titular da vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão, pelos seguintes motivos:

1. a magistrada atua há mais de 20 (vinte) anos, possuindo conduta ilibada, sempre atuando com urbanidade, sendo incansável no combate às chamadas "lides simuladas" ou simulação;

2. constatada a simulação, nos processos ns. 00412.2008.201.06.00.5 e 00686.2008.201.06.00.4, com patrocínio do advogado Rivaldo Pereira Lima, foram proferidas, pela Magistrada, sentenças inibitórias da prática (simulação);

3. o referido advogado interpôs recursos, que não obtiveram provimento, sendo as decisões judiciais integralmente confirmadas pelo E. TRT da 6ª região;

4. com o trânsito em julgado, foram encaminhados ofícios, dentre eles, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho, providência adotada com fundamento no artigo 40 do Código de Processo Penal;

5. no âmbito do Ministério Público do Trabalho, as empresas (integrantes do mesmo grupo econômico) que figuravam nas citadas ações firmaram Termos de Ajuste de Conduta - TAC 050/09 e TAC 051/09;

6. o Ministério Público Federal, por sua vez, na esfera penal, determinou a autuação das Peças de Informação n. 1.26.000.000633/201036 (5º Ofício Criminal) e n. 1.26.000.001122/2009-06 (4º Ofício Criminal), com instauração dos Inquéritos Policiais ns. 0440/2010-4 e 0254/2010-4, respectivamente, – SR/DPF/PE, na Polícia Federal;

7. bem se verifica, portanto, que a "representação", levada a efeito, pelo Bel. Rivaldo Pereira Lima, perante a sua própria entidade de classe, não possui qualquer sustentáculo, sendo mera retaliação, afigurando-se lastimável, precipitada e corporativista a postura da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco, na nota que veiculou;

8. diante disto, a Amatra VI vem manifestar seu irrestrito e total apoio à Magistrada, que sempre atuou no cumprimento dos seus deveres, e em irrestrita observância à legislação, integrando comissões de concurso para provimento de cargos de Juiz, sendo condecorada com a Medalha Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, na categoria Mérito Judiciário, substituindo diversos Desembargadores, além de ter exercido os cargos de Juíza Ouvidora, Juíza Auxiliar da Corregedoria e da Presidência, do E. TRT.

9. por fim, e não menos importante, ao tempo que desagrava publicamente a sua associada, a AMATRA VI ressalta que adotará toda e qualquer medida administrativa e judicial necessária para garantir o respeito pelas prerrogativas tanto da associada agravada como dos demais membros da magistratura trabalhista em sua atuação funcional.

Recife, 09 de abril de 2015.

André Luiz Machado

Presidente da Amatra VI

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