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Intervenção

STJ determina intervenção Paraná

4/7/2003

 

Intervenção

 

Nilson Naves comunica a Lula sobre decisão do STJ de intervenção no Paraná

 

O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, encaminhou hoje (4) ofícios ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, governador do Estado do Paraná, Roberto Requião e ao presidente do Tribunal de Justiça estadual, desembargador Oto Luiz Sponholz, comunicando a decisão da Corte Especial que determinou a intervenção no Estado do Paraná por descumprimento de medida judicial.

 

Na correspondência ao presidente da República o ministro comunica que em sessão da Corte Especial realizada no último dia 1º foi julgado procedente o pedido de intervenção federal no Estado do Paraná formulado pela empresa Arupel S/A . “Em decorrência disso, requisito a Vossa Excelência a decretação da intervenção na conformidade do que dispõem os arts. 34, VI 36, II, e 84, X, da Constituição da República Federativa do Brasil”, assinala o ministro.

 

Nilson Naves encaminhou em anexo as cópias da petição inicial e do voto do ministro relator, Sálvio de Figueiredo Teixeira. A comunicação a Luiz Inácio Lula da Silva será feita por intermédio do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

 

A intervenção federal no Estado do Paraná foi motivada pela invasão, em 28 de janeiro de 1999, de uma área denominada Rio das Cobras, com uma área de 14.906,9326 hectares, localizada nos municípios de Quedas do Iguaçu e Espigão Alta do Iguaçu (PR), de propriedade da empresa Arupel S/A . A terra foi invadida por Darci Gruba e mais 20 famílias .

 

Segundo os proprietários da empresa Arupel S/A, a área invadida possui grande índice de produtividade industrial e agrícola, com a manutenção de área de preservação permanente, reflorestamento, agricultura, cultivo comercial de erva mate, projeto de manejo para suprimento de matéria-prima para o setor industrial e considerável mercado de mão-de-obra.

 

Os invasores da área derrubaram cercas, árvores, montaram acampamentos e construíram barracos na propriedade.

 

A empresa obteve sucesso na ação de reintegração de posse junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Porém, o governador à época, Jaime Lerner, não determinou o cumprimento da medida judicial de reintegração de posse da área aos proprietários. Inconformada, a defesa ingressou com o pedido de intervenção federal no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi acolhido por maioria dos ministros da Corte Especial.

 

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