Migalhas Quentes

Entidades repudiam decisão de Moro que criticou comunicado da Odebrecht

Em nota, é imputado ao juiz uso de métodos coercitivos "para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu".

26/6/2015

IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e MDA - Movimento de Defesa da Advocacia divulgaram nota nesta quinta-feira, 25, em repúdio à decisão do juiz Sérgio Moro que decretou a prisão preventiva de Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, executivo da Odebrecht.

Na decisão, antes de analisar a situação de Alexandrino, o juiz desaprovou comunicado da construtora veiculado na imprensa, no qual a empresa apresentou sua versão dos fatos e criticou as prisões de seus executivos. Afirmou que o comunicado apenas reforça a necessidade da prisão preventiva.

Para as entidades, "causa perplexidade que o juiz [...] tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção".

________________

NOTA À IMPRENSA

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA vêm a público repudiar a decisão da Justiça Federal do Paraná desta quarta-feira que decretou prisão preventiva de investigado com fundamento em comunicado feito à imprensa no qual a empresa onde ele trabalhava oferece sua versão dos fatos.

Na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado "apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos".

Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção.

Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu.

Parece importante lembrar as palavras do Ministro CELSO DE MELLO, de que “o juiz há de ser um estranho ao conflito” (STF, HC 95009, Órgão Pleno), sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória.

Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção.

________________



Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moro se defende de comunicado da Odebrecht em decisão que decreta preventiva de executivo

25/6/2015
Migalhas Quentes

Ajufe manifesta apoio irrestrito às ações de Sérgio Moro na Lava Jato

24/6/2015

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025