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OAB/SP critica receita federal sobre cruzamento de gastos com cartão

29/3/2006


OAB/SP critica receita federal sobre cruzamento de gastos com cartão


A Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP considera ilegal a decisão da Receita Federal de cruzar os dados encaminhados pelas Operadoras de Cartão de crédito com as informações contidas na declaração de imposto de renda, relativas aos anos de 2003 e 2004. Segundo o Fisco, seriam dois mil contribuintes que teriam renda declarada incompatível com os gastos. “Por força da Instrução Normativa 341/03, semestralmente, as operadoras têm de fornecer à Receita Federal a movimentação e nome dos clientes que gastam acima de R$ 5 mil/mês, no caso de pessoas físicas e de E$ 10 mil, pessoa jurídica, sem identificar a origem.O certo seria o Fisco notificar inicialmente o contribuinte para esclarecer e comprovar e, somente, num segundo momento instaurar o processo administrativo de fiscalização”, explica o advogado tributarista, Luiz Antonio Caldeira Miretti, presidente da Comissão.


Miretti alerta que a questão vai além da intenção de coibir a fraude fiscal com a Declaração sobre Operações com Cartões de Crédito (Decred), fornecida pelas operadoras de cartão. “A Constituição Federal considera inviolável o sigilo de dados e comunicação dos cidadãos, que só poderia ser quebrado em caso de investigação criminal. Contudo, embora seja cláusula pétrea, o Supremo Tribunal Federal passou por cima da Constituição e se pode quebrar o sigilo por qualquer motivo hoje, bastando autorização judicial”, afirma.
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