Migalhas Quentes

Compradora desistente terá de pagar taxa pelo tempo em que ficou no imóvel

Para a 4ª turma do STJ, o efeito pretendido é deixar as partes, tanto quanto possível, na situação em que estavam antes do negócio.

14/10/2015

Uma compradora de imóvel que pediu rescisão do compromisso de compra e venda por não conseguir pagar as parcelas terá de indenizar a construtora por todo o tempo em que esteve na posse do bem. A decisão é da 4ª turma do STJ.

Despesas administrativas

O TJ/MS havia definido que a compradora desistente receberia de volta o que pagou, impedindo que a construtora retivesse valores relativos a corretagem, publicidade e outras despesas administrativas. O tribunal estadual também afirmou que seria devida uma taxa de ocupação, mas apenas pelo período em que a compradora permaneceu no imóvel sem pagar as parcelas.

Ao analisar o recurso da construtora, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a 2ª seção do STJ já confirmou a possibilidade de o comprador encerrar o contrato quando não conseguir mais pagar a dívida. Mas, neste caso, cabe o ressarcimento parcial do que foi pago. Em geral, a jurisprudência considera retenção de 25% para a construtora para cobertura dos custos administrativos.

Taxa de ocupação

Salomão esclareceu também que a retenção de valores pela construtora não se confunde com o pagamento pelo uso do imóvel. O ministro avaliou que a taxa de ocupação deve incidir desde o início da ocupação até a devolução do imóvel. Do contrário, haveria enriquecimento sem causa do comprador. Para o relator, o efeito pretendido é deixar as partes, tanto quanto possível, na situação em que estavam antes do negócio.

"Se as partes são restituídas ao estado inicial, a taxa de ocupação deve abranger todo o tempo de posse sobre o imóvel."

Fonte: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025