Migalhas Quentes

Compradora desistente terá de pagar taxa pelo tempo em que ficou no imóvel

Para a 4ª turma do STJ, o efeito pretendido é deixar as partes, tanto quanto possível, na situação em que estavam antes do negócio.

14/10/2015

Uma compradora de imóvel que pediu rescisão do compromisso de compra e venda por não conseguir pagar as parcelas terá de indenizar a construtora por todo o tempo em que esteve na posse do bem. A decisão é da 4ª turma do STJ.

Despesas administrativas

O TJ/MS havia definido que a compradora desistente receberia de volta o que pagou, impedindo que a construtora retivesse valores relativos a corretagem, publicidade e outras despesas administrativas. O tribunal estadual também afirmou que seria devida uma taxa de ocupação, mas apenas pelo período em que a compradora permaneceu no imóvel sem pagar as parcelas.

Ao analisar o recurso da construtora, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a 2ª seção do STJ já confirmou a possibilidade de o comprador encerrar o contrato quando não conseguir mais pagar a dívida. Mas, neste caso, cabe o ressarcimento parcial do que foi pago. Em geral, a jurisprudência considera retenção de 25% para a construtora para cobertura dos custos administrativos.

Taxa de ocupação

Salomão esclareceu também que a retenção de valores pela construtora não se confunde com o pagamento pelo uso do imóvel. O ministro avaliou que a taxa de ocupação deve incidir desde o início da ocupação até a devolução do imóvel. Do contrário, haveria enriquecimento sem causa do comprador. Para o relator, o efeito pretendido é deixar as partes, tanto quanto possível, na situação em que estavam antes do negócio.

"Se as partes são restituídas ao estado inicial, a taxa de ocupação deve abranger todo o tempo de posse sobre o imóvel."

Fonte: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Idoso será ressarcido após plano negar custeio de cirurgia robótica

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024