Migalhas Quentes

Câmara aprova PL que reverte mudanças na tramitação de recursos no STF e STJ

Destaques ainda serão votados.

21/10/2015

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 20, PL (2.384/15) que reverte mudanças do novo CPC quanto à tramitação de recursos do STF e do STJ. Falta votar os destaques.

O projeto aprovado mantém a regra atual para a tramitação dos recursos extraordinários e especiais: TJs ou TRFs farão análise de admissibilidade. Se o recurso for aceito, será enviado ao STF ou STJ. Caso contrário, a parte poderá recorrer por meio de agravo.

A análise de admissibilidade foi extinta pelo novo CPC, que determina o envio direto dos recursos às cortes superiores, como forma de acelerar a tramitação de processos.

O relator da proposta, deputado Fernando Filho, disse que a análise é necessária, pois os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais agem como um filtro para os processos chegarem ao STF e ao STJ, o que acaba acelerando a decisão final.

"De acordo com o STJ, em 2014, foram interpostos 452,7 mil recursos especiais, dos quais 183,9 mil foram objeto de agravo ao STJ em razão de inadmissibilidade, porém sendo admitidos apenas 77 mil recursos especiais. Quase metade dos recursos que hoje são barrados nos tribunais locais seria diretamente remetida ao tribunal superior."

O texto do relator também altera a previsão de que os julgamentos das ações sejam feitos por ordem cronológica, inovação do novo CPC. Pelo texto, eles serão preferencialmente cronológicos, sem a obrigação imposta anteriormente.

Destaques

Um dos destaques questiona uma mudança incluída no texto pelo deputado Fernando Coelho Filho: a extinção de um recurso criado pelo novo CPC para questionar a aplicação, no caso concreto, das decisões tomadas em repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos. Nesses casos, os tribunais decidem sobre a tese jurídica e a decisão é aplicada a todas as ações similares.

O novo CPC permite que a parte entre com uma reclamação no STF ou STJ para questionar a aplicação das decisões no caso concreto, o que hoje não é possível. Fernando Filho decidiu manter a regra atual e extinguir a possibilidade de reclamação nesses casos, mas há destaques tentando reverter a mudança.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024