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Exame 128 da OAB/SP aprova apenas 11,42% dos candidatos

3/4/2006


Exame 128 da OAB/SP aprova apenas 11,42% dos candidatos

A OAB/SP divulgou na última sexta-feira (31/3), o resultado final do Exame de Ordem 128, que aprovou apenas 11,42% dos inscritos, que corresponde a 3.128 candidatos. É o segundo pior resultado da história da prova, que no dia 30/3 comemorou 35 de implantação. O pior resultado foi registrado no Exame 126, no qual apenas 7,16% dos bacharéis foram aprovados. No total, foram inscritos 28.322 bacharéis, 949 estiveram ausentes, mas também fizeram as provas 925 aprovados em releitura do Exame 127. Na primeira fase do Exame 128 o índice de aprovação foi de 19,2%.


Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, o baixo índice de aprovados é preocupante e deve servir para referendar as críticas da OAB sobre o aumento indiscriminado dos cursos de Direito no país e sua seqüelas. De acordo com D'Urso, este resultado também confirma a importância do Exame de Ordem nos últimos 35 anos como forma de aferir o conhecimento básico do bacharel que deseja exercer a Advocacia, principalmente em decorrência da qualidade do ensino jurídico, que sofreu um decréscimo nestas últimas três décadas, em razão do crescente número de cursos, em grande parte sem compromisso com a formação do bacharel e a educação , sem corpo docente qualificado, sem ênfase na pesquisa e sem bibliotecas adequadas. Esses fatores vem desaguando num desempenho sofrível dos bacharéis no Exame de Ordem”. No entender do presidente da OAB/SP, a proposta do Exame de Ordem firmou-se e criou um modelo de avaliação tão competente que vem sendo adotado por outras classes profissionais.


Segundo D'Urso, o Exame de Ordem continua sendo criterioso. “Não há qualquer orientação para preparar “pegadinhas” para reprovar candidatos. A OAB tem obrigação de defender a exigência de um padrão mínimo de conhecimento de matérias específicas por parte dos advogados. Dessa forma estará protegendo o cidadão que coloca nas mãos de seu defensor seus bens mais preciosos, como a vida, a família, o patrimônio etc. Um advogado sem a devida formação jurídica e humanística coloca em risco os direitos do cliente e atenta contra a imagem e credibilidade da Advocacia. Se o MEC não assegura a qualidade do curso de Direito na sua criação; o Exame de Ordem atua no final do processo com essa finalidade”, analisa D'Urso.


Diante do índice médio de 80% de reprovação nos Exames de Ordem , que vem se verificando em todo o país, o presidente da OAB/SP oficiou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, propondo que o bacharel de Direito aprovado na primeira fase do Exame de Ordem, mas reprovado na segunda, seja dispensado de repetir a primeira prova do exame subseqüente , além de pagar uma taxa mais reduzida de inscrição. “ Este pleito dos bacharéis de Direito é justo e em nada interfere no Exame de Ordem, que continuará a ser criterioso. Esperamos que o Conselho Federal seja sensível à nossa proposta”, afirma D'Urso.
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