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Projeto acelera processo de cassação de deputado

Proposta acaba com necessidade de votação de parecer preliminar no Conselho de Ética.

24/10/2015
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A CCJ da Câmara aprovou projeto de resolução (PRC 124/12) que acaba com a necessidade de votação de um parecer preliminar para decidir se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aceita ou não representação (denúncia formal) contra um deputado. Na prática, a proposta acelera o processo de cassação de mandato deputado Federal.

Atualmente, quando é feita uma denúncia, é designado um relator que apresenta parecer pela aceitação ou não de abertura de investigação, antes mesmo de ouvir a defesa, que precisa ser votado pelo Conselho de Ética.

Pela proposta aprovada, apenas se o relator entender que não deve haver a representação é que deve haver um relatório preliminar recomendando o arquivamento da representação.

De acordo com a nova resolução, caso o relator do processo entenda que ele não deve ser arquivado, automaticamente, começa a contar o prazo de 10 dias úteis para que a defesa se posicione.

O acusado terá dois dias para apresentar contrarrazões, e qualquer membro do conselho tem mais dois dias para apresentar um parecer pelo arquivamento caso considere que há argumentos para isso.

A proposta ainda altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar (resolução 25/01) e define alguns outros detalhes, como mandato de dois anos para os integrantes do conselho, e adequação do código aos novos prazos estabelecidos no começo do ano em mudanças do Regimento Interno da Câmara.

O PRC será analisado pelo plenário.

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