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Mutirão no TJ/SP julga 70 mil processos em segunda instância

5/4/2006


Mutirão no TJ/SP julga 70 mil processos em segunda instância


Num esforço para diminuir o tempo de julgamento em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, em regime de mutirão de abril do ano passado até março passado, 70 mil processos. Para tanto, o TJ/SP formou câmaras desmembradas, presididas por desembargadores e integradas por juízes de primeira instância com larga experiência, convocados em caráter excepcional para auxiliar nos julgamentos, sem prejuízo de suas funções.


Além de agilizar o andamento dos processos, a medida busca cumprir a Emenda Constitucional nº 45/2004 que garante a celeridade na tramitação processual (artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal).


Foram organizadas sete câmaras criminais, 74 de Direito Privado e 11 de Direito Público, com a participação de 412 magistrados, aos quais foram distribuídos aproximados 113 mil processos sobre temas específicos: crimes de menor gravidade, planos de saúde, seguro saúde, embargos à execução de título extrajudicial e embargos de terceiro, cobrança, ação monitória, indenização por dano moral, indenização decorrente de transporte, acidente de veículo, consórcio, alienação fiduciária, arrendamento mercantil, ações de cobrança de contribuição sindical envolvendo a Confederação Nacional da Agricultura, embargos à execução fiscal e ações que discutem direitos do funcionalismo público (licença-prêmio e sexta-parte).


O esforço do mutirão contribuiu para que o TJ/SP batesse recorde de julgamentos em segunda instância. De 2000 a 2004, as seções Criminal, de Direito Público e de Direito Privado (incluindo os extintos tribunais de Alçada) julgaram, em média, 250 mil recursos por ano. Em 2005 foram cerca de 360 mil.


Quem ganha com isso são os jurisdicionados, que vê o Judiciário paulista imprimir mais agilidade na solução de seus conflitos. Apesar do resultado satisfatório, a situação continua preocupante. No ano passado entraram 392.773 novos processos na segunda instância.
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Fonte: TJ/SP

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