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TJ/SP fecha convênio para acelerar tramitação processual

6/4/2006


TJ/SP fecha convênio para acelerar tramitação processual


O TJ/SP e a GV Consult, consultoria da Fundação Getúlio Vargas, celebraram ontem convênio para reestruturação administrativa e judiciária de todo o Poder Judiciário paulista, com o objetivo de agilizar a tramitação processual e aprimorar o atendimento ao público.


Na assinatura do contrato estiveram presentes no gabinete da Presidência do Tribunal, além do presidente, desembargador Celso Limongi, o diretor da GV Consult, Antônio Carlos Kfouri Aidar e os coordenadores do projeto, os professores José Ernesto Lima Gonçalves e Fausto Morey.


O trabalho consiste na conclusão do projeto feito na segunda instância no ano passado e na sua extensão à primeira instância. Em linhas gerais, o que se busca é a racionalização de rotinas nos cartórios e varas, desde as atividades mais elementares até as mais importantes, de maneira a reduzir o tempo de tramitação dos processos, em benefício da população usuária dos serviços do Judiciário de São Paulo.


Ao assinar o contrato, o desembargador Limongi afirmou que “é nossa obrigação dar continuidade a esse trabalho, iniciado de forma tão ousada e positiva na gestão do desembargador Tâmbara (Luiz Elias Tâmbara, último presidente do TJ/SP)”. Para ele, é fundamental também a participação dos servidores do Judiciário. “São eles que estão na linha de frente da prestação jurisdicional e é através deles que vamos agilizar o funcionamento da Justiça em nosso estado”, complementou o presidente do TJ/SP.


Para o professor José Ernesto, o desafio do trabalho “é mexer em uma máquina que não pode parar”. Segundo ele, na primeira instância, onde tramitam mais de 15 milhões de processos, os ganhos de produtividade podem ser bem maiores, justamente por este elevado volume. “Quando a escala é maior, os resultados da racionalização de procedimentos também são”, explicou.


Presente à solenidade de assinatura do contrato, o desembargador João Carlos Saletti, membro do Comitê do projeto formado no ano passado, salientou a importância da continuidade do trabalho. “Muitos foram os resultados obtidos até aqui – disse ele – e tenho certeza que muitos outros virão com a chegada do projeto à primeira instância”.


No ano passado, a GV Consult realizou 49 entrevistas com diretores do TJ/SP, além de mergulhar na observação metódica e detalhada do cotidiano do funcionamento do Tribunal. Foram formados 12 grupos temáticos de trabalho, de onde saíram 136 propostas. Deste total, 17 eram de caráter de urgência e 60 de curto prazo, implementadas até dezembro de 2005. Das 136, 32 diziam respeito à tramitação dos processos. E destas, 14 demandavam implantação imediata.


Resultados


Os primeiros resultados do trabalho já começaram a aparecer. A simples criação, entre o final de julho e o início de agosto de 2005, das secretarias de Orçamento e Finanças e de Recursos Humanos liberou 200 escreventes para cartórios e outras áreas de atividades fim, além de extinguir 100 cargos em comissão, do total de 1996 existentes no TJ. Antes, estas repartições abrigavam 1070 servidores, dos quais cerca de 250 em licença-saúde ou outro tipo de dispensa do trabalho.


Quando começou o trabalho, o organograma do Tribunal tinha 1715 repartições distintas. A racionalização a que o projeto se propõe implica na redução destas divisões. No caso das duas secretarias recriadas, elas ocupavam 54 das classificações do organograma. Agora têm, juntas, não mais que 29.


O diagnóstico identificou também que a maioria das tarefas é manual, sem o emprego da informática. De acordo com José Ernesto, o projeto de informatização deverá, só nestas secretarias, liberar mais da metade de seus servidores para setores de atividades fim.


Esta migração, contudo, pressupõe duas iniciativas de grande importância dentro do projeto como um todo: um plano de capacitação profissional, onde uma bateria de cursos de qualificação prepara os servidores realocados para suas novas funções; e um plano de cargos e carreiras, em tramitação na forma de projeto de lei na Assembléia Legislativa, que os incentive a mudar de área, em benefício das atividades fim.
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Fonte: TJ/SP

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