Migalhas Quentes

Litispendência gera extinção de recurso que se baseou em ação de investigação eleitoral

TSE extinguiu recurso contra expedição de diploma que discutia os mesmos fatos de ação julgada improcedente.

8/12/2015

Reconhecida litispendência entre ação de investigação eleitoral (AIJE) e recurso contra expedição de diploma (RCED), proposto para discutir os mesmos fatos, a extinção do recurso, sem julgamento do mérito, é medida que se impõe.

O entendimento foi adotado pelo TSE, ao dar provimento a recurso especial interposto por Elídio Araújo de Queiroz e Reginaldo Rodrigues de Souza, prefeito e vice de Jardim de Piranhas/RN, respectivamente, para extinguir o RCED sem resolução do mérito.

O recurso foi interposto contra decisão do TRE/RN que cassou os diplomas dos políticos, declarando-os inelegíveis pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico durante as eleições de 2012. A ação de investigação judicial eleitoral proposta contra os então candidatos pelas mesmas acusações foi julgada improcedente por ausência de provas.

Ao dar provimento ao recurso especial, a relatora, ministra Luciana Lóssio, lembrou que a jurisprudência da Corte é no sentido de ser "possível reconhecer a litispendência entre AIJE e RCED, em caso de indentidade entre os respectivos pedidos, causas de pedir e partes, sobretudo quando as provas colhidas no âmbito da primeira ação servem de base para o julgamento da segunda".

Assim, verificando que o recurso e a ação versam sobre os mesmos fatos, envolvem as mesmas partes e foram lastreados nas mesmas provas, a ministra considerou que "a extinção do presente RCED sem julgamento do mérito é medida que se impõe".

O escritório José Delgado & Dutra Advogados atuou no caso em favor do prefeito e vice-prefeito.

Confira a decisão.

 

___________________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024