Migalhas Quentes

STJ realiza audiência pública sobre conceito de capitalização de juros

Evento será realizado no dia 29/2.

28/2/2016

A Corte Especial do STJ realizará audiência pública no próximo dia 29 para discutir o conceito jurídico de capitalização de juros proibida pela lei de usura (decreto 22.626/33), mas permitida pela MP 2.170/01 e pela lei 11.977/09, no âmbito do sistema financeiro da habitação, desde que expressamente pactuada.

O debate irá subsidiar julgamento do REsp 951.894, que tramita no regime dos repetitivos. O recurso discute se o que é proibido é apenas incidência de novos juros sobre juros vencidos e não pagos (anatocismo), ou se a lei também veda a técnica matemática de formação da taxa de juros do contrato por meio de juros compostos.

O REsp foi interposto pela Fundação Banco Central de Previdência Privada Centrus e por Lindomar Pedro Camargo contra decisão do TJ/DF.

A distinção entre o conceito de juros compostos e de anatocismo é importante para orientar o exame, pelo perito, da existência de capitalização ilegal de juros em contratos em que pactuados, como método de amortização, a Tabela Price, o Sistema de Amortização Crescente ou Sistema de Amortização Misto, entre outros. A relatora do recurso é a ministra Isabel Gallotti.

O evento é aberto ao público e ocorrerá na sala de sessões da 2ª seção do STJ, em Brasília, a partir das 10h.

Veja a programação:

Primeiro Painel e Abertura (10h)

Segundo Painel (10h30)

Terceiro Painel (11h)

Quarto Painel (11h30)

Quinto Painel (14h30)

Sexto Painel (15h)

Sétimo Painel (15h30)

Oitavo Painel (16h)

Nono Painel (16h30)

Décimo Painel (17h)

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