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Diretor da OAB condena "Lei da Mordaça" em MS

18/4/2006


Diretor da OAB condena "Lei da Mordaça" em MS


O diretor tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ex-presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso do Sul, Vladimir Rossi Lourenço, condenou hoje a instituição da “Lei da Mordaça” para os delegados da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Vários delegados estão sendo alvo de investigação interna da corporação por terem concedido entrevistas a órgãos da imprensa, regra baseada em uma legislação editada no fim do ano passado, quando foi publicada a lei 144, que define todas as regras que devem ser respeitadas pelos policiais civis. Um dos itens da lei, que trata de proibições no exercício da atividade policial, determina que os integrantes da corporação só podem dar informações a veículos de imprensa se tiverem autorização de seus superiores.


Ao comentar o caso do delegado Paulo Roberto Diniz, que informou a situação dos presos confinados no 4º distrito policial, Vladimir Rosssi Lourenço elogiou a postura do policial. “Em princípio, ele revelou um fato verdadeiro. É dever do Estado dar condições minimamente dignas os presos, que estão sob custódia do Estado”, ressalta. O advogado é especialista em direito constitucional. Lourenço destaca que o delegado é um cidadão, portanto, não interpreta as declarações como um ataque à instituição. “Isso não ofende. Não é denegrir a imagem, pelo contrário, fez um serviço público.


Sobre o fato de a abertura de sindicância estar respaldada na Lei Orgânica da Polícia Civil, Vladimir Rossi Lourenço disse que qualquer integrante da corporação que se sentir lesado pode entrar na Justiça para contestar a lei. De acordo com ele, sindicatos e outras entidades também têm legitimidade para questiona-la, com o argumento de que fere o direito constitucional da liberdade de expressão.
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Fonte: OAB

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