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Processo com vista no CJF deverá ser incluído para julgamento na sessão subsequente

Nova resolução do CJF altera Regimento Interno para dispor sobre pedidos de vista.

29/2/2016
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Assinada pelo presidente Francisco Falcão, a resolução CJF-RES-2016/00389, de 22/2, fixa que no caso de pedido de vista, o processo deverá ser incluído para julgamento na sessão subsequente, com preferência na pauta, independentemente de nova publicação.

Se o processo não for devolvido tempestivamente, ou se o vistor deixar de solicitar prorrogação de prazo, a presidência o requisitará para julgamento na sessão subsequente, com publicação da pauta em que houver a inclusão.

Se o vistor não se sentir habilitado a votar, a presidência convocará substituto para proferir voto.

  • Veja abaixo a resolução.

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