Migalhas Quentes

STJ fixa dia 18 de março como entrada em vigor do novo CPC

Ministros decidiram pela data, ignorando reunião que CNJ tinha agendado para tratar do tema. Confira o enunciado a ser emitido.

2/3/2016

O Pleno do STJ decidiu na noite desta quarta-feira, 2, que a data de 18 de março é a de entrada em vigor do novo CPC.

A questão foi levada para apreciação pelo ministro Raul Araújo, presidente da 2ª seção. Os ministros decidiram pela data ignorando a reunião que o CNJ tinha agendado para quinta-feira, 3, sobre o tema. O pleno reafirmou sua própria competência para decidir sobre a questão.

A Corte irá emitir o seguinte enunciado:

"O plenário do STJ, em sessão administrativa, interpretando o artigo 1.045 do Código de Processo Civil, definiu que este entrará em vigor no dia 18 de março de 2016."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Pílulas

A lei, segundo o CNJ

2/3/2016

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024