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Omissão de informação sobre perfil segurado autoriza negativa de indenização

Autora teria omitido a existência de um dependente com idade entre 17 e 24 anos – seu filho – que conduzia o veículo na ocasião do acidente.

10/3/2016

A 2ª câmara Cível do TJ/RO negou recurso de uma segurada que pedia o pagamento de indenização securitária em razão de acidente de trânsito com seu veículo, diante da negativa de cobertura devido a informações incorretas prestadas na contratação.

No caso, a autora teria omitido a existência de um dependente com idade entre 17 e 24 anos – seu filho. À época com 20 anos, ele era quem conduzia o veículo na ocasião do acidente. Neste contexto, segundo o colegiado, não houve ilícito da parte da empresa e a negativa "afigura-se exercício regular de direito".

"A autora não prestou as informações corretas sobre fato relevante acerca do perfil a ser considerado na contratação, o qual, nitidamente, poderia determinar a exclusão da cobertura ou modificação do prêmio que teria que pagar."

Na decisão, o relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, destacou que, a respeito das informações constantes da apólice, o artigo 766, do CC, dispõe que se o segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, "perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido".

A seguradora foi representada pelo escritório Trajano Neto e Paciornik Advogados.

Confira a decisão.

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