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Slogan "Aqui o trabalho não pára" é banido na cidade de Joinville/SC

27/4/2006


Slogan "Aqui o trabalho não pára" é banido na cidade de Joinville/SC


O juiz Carlos Adilson Silva, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e determinou em definitivo a paralisação de campanhas publicitárias patrocinadas pela administração local que reflitam promoção de cunho pessoal do prefeito Marco Antônio Tebaldi. O magistrado, desta forma, confirmou decisão adotada liminarmente no trâmite do processo, proibindo de vez que a propaganda institucional do município de Joinville utilize a frase “Aqui o trabalho não pára”. A determinação vale para placas alusivas à obras e prédios públicos, impressos fixados na frota municipal e camisetas e bermudas dos alunos da rede de ensino. A sentença por fim também impede a administração municipal de aplicar e contratar, de forma direta ou indireta – neste caso por intermédio das agências de publicidade, recursos voltados a veiculação dos aludidos símbolos de governo que se confundam com a logomarca do próprio agente político, em flagrante violação aos ditames constitucionais.
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