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STF recebe denúncia contra Jair Bolsonaro por incitação ao estupro

Bolsonaro afirmou em plenário que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela "não merece".

22/6/2016

A 1ª turma do STF recebeu nesta terça-feira, 21, denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro pela suposta prática de incitação ao crime de estupro. A Corte ainda acolheu queixa-crime apresentada por Maria do Rosário contra o congressista por injúria.

Em dezembro de 2014, Bolsonaro disse no plenário da Câmara que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela "não merece". Posteriormente, em entrevista a um jornal, ele teria reafirmado a declaração, dizendo que não o faria porque a parlamentar "é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria."

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que as afirmações do deputado não têm relação com o exercício do mandato e, portanto, não incide a imunidade prevista na CF.

Fux ainda destacou que, apesar de o Supremo ter entendimento sobre a impossibilidade de responsabilização do parlamentar quanto às palavras proferidas na Câmara, as declarações foram publicadas também em veículo de imprensa, não incidindo, assim, a imunidade.

Segundo o relator, para que possam ser relacionadas ao exercício do mandato, as afirmações devem revelar "teor minimamente político". O ministro também afirmou que o deputado disse, implicitamente, que deve haver merecimento para ser vítima de estupro, uma vez que o emprego de "merece" conferiu o status de "prêmio" à mulher que merece ser estuprada por suas aptidões e qualidades físicas.

Dignidade da mulher

Ainda segundo o ministro, "ao menos em tese, a manifestação teve o potencial de incitar outros homens a expor as mulheres à fragilidade, à violência física e psicológica, à ridicularização, inclusive à prática de crimes contra a honra da vítima e das mulheres em geral".

"Não se pode subestimar os efeitos dos discursos que reproduzem um rebaixamento da dignidade da mulher e que podem gerar perigosas consequências sobre a forma como muitos irão considerar essa hedionda prática criminosa, que é o crime de estupro, podendo efetivamente encorajar a sua prática."

Queixa-crime

Com relação à queixa-crime, o relator considerou que as declarações revelam efetivamente potencial de rebaixar a dignidade moral da deputada Maria do Rosário, "ofendendo-a em sua condição de mulher, expondo sua imagem à humilhação pública, além de associar as características da mulher à possibilidade de ser vítima de estupro".

O ministro, entretanto, não recebeu a queixa-crime na parte relativa ao crime de calúnia, por entender que não restou caracterizado. "Nesse ponto, entendo que a queixa padece de maiores elementos de convicção." Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não recebeu a denúncia nem a queixa-crime. Ele considerou que as declarações foram proferidas no plenário da Câmara, com repercussão posterior junto à imprensa, e acrescentou que o deputado se defendeu de afirmações ditas pela deputada.

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