Migalhas Quentes

STF aprova súmula vinculante sobre cumprimento de pena na falta de estabelecimento adequado

Verbete foi aprovado por maioria na plenária desta quarta-feira, 29.

29/6/2016

O plenário do STF aprovou nesta quarta-feira, 29, por maioria, nova súmula vinculante sobre a impossibilidade da manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso diante da falta de estabelecimento penal adequado.

O verbete aprovado foi proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso. Confira:

“A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar nessa hipótese os parâmetros fixados no RE 641.320.”

A proposta de súmula, inicialmente, foi formulada pelo Defensor Público-Geral, com o seguinte enunciado: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução.”

A proposta foi colocada em pauta na sessão de 13 de maio 2015, mas após a apresentação do verbete o ministro Barroso pediu vista, considerando ser importante esperar o julgamento do RE 641.320, com repercussão geral, sobre a questão.

Com efeito, em maio deste ano, o plenário finalizou o julgamento do recurso e concluiu que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

Na sessão de hoje, o ministro Barroso apresentou a proposta de acrescentar ao verbete a observância ao que foi fixado no julgamento do RE. A proposta foi acolhida pela maioria do plenário, vencido o ministro Marco Aurélio, que pontuou ter receio de um engessamento do Direito. “Receio porque a tendência é ter-se generalizações, é jogar-se na vala comum do menor esforço dados que possuem peculiaridades próprias.” Para Marco Aurélio, não caberia reportar-se em verbete de súmula a uma certa decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Falta de vagas não autoriza manutenção do condenado em regime mais gravoso

11/5/2016
Migalhas Quentes

STF discute se é possível cumprimento de pena em regime menos gravoso por falta de vagas

2/12/2015
Pílulas

Súmula – Cumprimento de Pena – Regimes - I

13/3/2015
Migalhas Quentes

Audiência pública sobre sistema prisional continua nesta terça-feira

28/5/2013
Migalhas Quentes

STF debate regime prisional em audiência pública

27/5/2013

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025