Migalhas Quentes

Rosa Weber suspende ações de juízes do PR contra jornalistas da Gazeta do Povo

Já são mais de 40 ações ajuizadas.

1/7/2016

A ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu a tramitação das ações propostas por juízes do PR contra a Gazeta do Povo e cinco jornalistas do periódico, devido à publicação de uma reportagem sobre a remuneração de membros do Judiciário e do MP estadual.

Os magistrados alegam que houve prática de atos ilícitos na veiculação da matéria, mas profissionais e jornal sustentam a inexistência de ilegalidade. Para eles, o que há é "abuso do direito de ação", exercido como forma de intimidação da imprensa. Já são mais de 40 ações ajuizadas.

Reportagem

Sob o título "TJ e MP pagam supersalários que superam em 20% o teto previsto em lei", a reportagem alvo das ações informava que, "na média, em 2015 procuradores e promotores ganharam 23% a mais. Juízes e desembargadores ficaram com 28% além do máximo legal".

De acordo com repórteres da Gazeta, após publicada a matéria, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Paraná teria iniciado um movimento de mobilização, conclamando os juízes para ingressarem com ações individuais em diferentes juízos do Estado. Eles teriam protocolado petições iniciais idênticas, de acordo com a defesa dos jornalistas.

Reclamação

A empresa ajuizou reclamação no STF, na tentativa de barrar a movimentação. A equipe jurídica que atua no caso perante o Tribunal formulou a defesa sobre dois pontos centrais: usurpação da competência do Supremo prevista no art. 102, "n", da CF, e afronta à autoridade das decisões proferidas na ADPF 130 e na ADIn 4.451. Apesar da argumentação, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, negou seguimento à reclamação.

Nesta quinta-feira, 30, entretanto, no exercício de juízo de retratação, a ministra reconsiderou a decisão. Rosa Weber concluiu estarem presentes o periculum in mora e o fumus boni juris e, assim, decidiu conceder a medida cautelar.

Confira a decisão disponibilizada no acompanhamento processual:

"Ante o exposto, no exercício de juízo de retratação, reconsidero a decisão agravada para admitir o processamento da reclamação e, em juízo de delibação, notadamente precário, ao exame do pedido liminar, presentes o periculum in mora e a plausibilidade jurídica – fumus boni juris – da tese, forte no art. 989, II, do CPC/2015 e no art. 158 do RISTF, concedo a medida acauteladora para o fim suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como o trâmite das ações de indenizações propostas em decorrência da matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento do mérito desta reclamação."

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