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Juiz acolhe requerimento de advogado e manda intimar parte por WhatsApp

A medida objetivou dar celeridade ao andamento do processo.

4/7/2016

Visando dar celeridade ao processo, o juiz do Trabalho Luiz Olympio Brandao Vidal, titular da vara do Trabalho de Três Corações/MG, optou por utilizar os meios tecnológicos de comunicação e acolheu requerimento de advogados pedindo que as partes fossem intimadas via WhatsApp.

No despacho, o advogado da reclamante informou que estava com dificuldade em localizar dois reclamados para apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário, pois estariam em “local incerto". Os próprios teriam informado pessoalmente endereço, onde posteriormente não foram encontrados.

A defesa lembrou ser dever da parte informar o endereço onde receberá as intimações e atualizar essa informação sempre que ocorrer modificação, nos termos do art. 77 do CPC.

Sendo assim, os causídicos sugeriram que as partes sejam intimadas por meios mais céleres, tais como telefone ou whatsapp.

O juiz acolheu o pedido. Determinou que, caso reste frustrada a intimação por meio ora determinado, que proceda-se à intimação por edital.

O escritório Adriano & Débora Anne Advogados representou a reclamante.

Confira a decisão.

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