Migalhas Quentes

Convenção de Haia sobre Documentos Públicos Estrangeiros entra em vigor

Documento foi assinado em 1961.

29/7/2016

Quase 55 anos: esse é o prazo que decorreu entre convenção firmada pelo Brasil, em 5 de outubro de 1961, e sua entrada em vigor, prevista para agosto. Trata-se da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia.

O Congresso aprovou a Convenção apenas em julho de 2015 (decreto legislativo 148). Em dezembro, o governo brasileiro depositou, junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, o instrumento de adesão do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. E, finalmente, em janeiro, o decreto 8.660/16 promulgou a Convenção, que entrará em vigor no plano jurídico externo, finalmente, no próximo dia 14.

A Convenção – conhecida por Convenção da Apostila – tem o propósito de eliminar a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros; assim, extingue as formalidades para atestar a autenticidade da assinatura, função ou cargo exercido pelo signatário do documento produzido no estrangeiro e, até mesmo, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.

A advogada Maristela Basso, professora de Direito Internacional da USP, afirmou acerca da importância da Convenção:

Agilização e economia processual na medida em que as partes envolvidas em um processo não precisaram mais despender dinheiro e tempo com a legalização dos documentos estrangeiros. No que diz respeito às execuções de sentenças e laudos arbitrais estrangeiros, os prazos de homologação e concessão do “exequatur” no STJ serão encurtados e os custos para a parte interessada na execução diminuídos na preparação dos documentos para instruir o pedido.”

Ainda que salte aos olhos o lapso temporal que envolve a Convenção – que pode ser credito, segundo a advogado, à falta de conhecimento do Congresso sobre a importância dos tratados e convenções internacionais e o excesso de burocracia e de comissões pelas quais os atos internacionais devem passar para serem aprovados -, fato é que representa um avanço para as relações internacionais do país.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A consularização de documentos estrangeiros no Brasil: considerações sobre a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961

29/12/2015

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024