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Portaria que restringia atendimento de advogados em penitenciárias federais é cancelada

Publicação foi uma resposta ao requerimento feito pela OAB.

29/7/2016

O Ministério da Justiça publicou nesta quinta-feira, 28, portaria anulando a portaria DISPF 4, de 28 de junho de 2016, que estabelecia regras para atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais.

A publicação foi uma resposta ao requerimento encaminhado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. O pedido foi feito depois que advogados de detidos na Operação Hashtag foram impedidos de ter acesso a seus clientes custodiados na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

O ofício pedia a alteração na portaria DISPF 4 para assegurar as prerrogativas profissionais de toda classe de advogados. “A Constituição assegura a todos os cidadãos o acesso a um advogado para que sejam garantidas a ampla defesa e o devido processo legal. O impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia”, disse Lamachia.

No último dia 21 de julho, 12 suspeitos de organizar ação terrorista durante as Olimpíadas no Rio de Janeiro foram presos. As prisões foram realizadas em diversos Estados. O grupo estava sob monitoramento do governo por fazer elogios e compartilhar conteúdo favorável a grupos extremistas e atentados terroristas.

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