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Estado de SP não indenizará jornalista ferido em manifestação

Magistrado considerou que o profissional se colocou em risco ao permanecer em linha de tiro para fotografar.

16/8/2016

O juiz de Direito Olavo Zampol Junior, da 10ª vara de Fazenda Pública de SP, negou pedido de um jornalista de indenização por danos morais contra o Estado de SP, que alegou ter sido atingido por uma bala de borracha, enquanto fazia cobertura fotográfica de uma manifestação.

O jornalista relata que, fazendo cobertura fotográfica durante manifestação popular em junho de 2013, foi atingido por bala de borracha disparada pela polícia, sendo atingido em um de seus olhos, do qual perdeu a visão.

Incialmente, o magistrado observou que há responsabilização estatal pela ação da polícia na contenção de tumultos e manifestações. No entanto, para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva do Poder Público, "necessário é que estejam presentes a alteridade do dano, com causalidade material entre o evento danoso e o comportamento do agente estatal".

"No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer, exsurgindo desse comportamento causa excludente de responsabilidade."

Veja a sentença.

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