Migalhas Quentes

Estado de SP não indenizará jornalista ferido em manifestação

Magistrado considerou que o profissional se colocou em risco ao permanecer em linha de tiro para fotografar.

16/8/2016

O juiz de Direito Olavo Zampol Junior, da 10ª vara de Fazenda Pública de SP, negou pedido de um jornalista de indenização por danos morais contra o Estado de SP, que alegou ter sido atingido por uma bala de borracha, enquanto fazia cobertura fotográfica de uma manifestação.

O jornalista relata que, fazendo cobertura fotográfica durante manifestação popular em junho de 2013, foi atingido por bala de borracha disparada pela polícia, sendo atingido em um de seus olhos, do qual perdeu a visão.

Incialmente, o magistrado observou que há responsabilização estatal pela ação da polícia na contenção de tumultos e manifestações. No entanto, para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva do Poder Público, "necessário é que estejam presentes a alteridade do dano, com causalidade material entre o evento danoso e o comportamento do agente estatal".

"No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer, exsurgindo desse comportamento causa excludente de responsabilidade."

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cassada liminar que proibia PM de usar bala de borracha em manifestação

6/11/2014
Migalhas Quentes

Negada indenização a fotógrafo ferido em manifestação

5/9/2014

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024