Migalhas Quentes

Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista viola CF

Na notificação de dispensa constou a expressão genérica “por motivos de ordens administrativas”.

29/8/2016

Não há como reconhecer que a rescisão do contrato de trabalho do empregado público da reclamada, sociedade de economia mista, possa ser efetivada sem qualquer motivação ou justificativa, sob pena de violação ao art. 37, da CF.

A decisão é da 5ª turma do TRT da 2ª região ao julgar recurso contra sentença da 21ª vara de SP que reconheceu a nulidade de rescisão contratual e determinou a reintegração de um funcionário aos quadros da Companhia de Engenharia de Tráfego dispensado imotivadamente.

A juíza relatora do recurso no TRT, Sonia Maria Lacerda, considerou que a dispensa – cuja notificação teve a expressão genérica “por motivos de ordens administrativas” - não cumpre a finalidade de motivar o ato administrativo.

A demissão do reclamante deu-se de maneira irregular, sem observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, sendo, portanto, nula a rescisão contratual operada.”

Assim, o colegiado manteve a sentença na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024