Migalhas Quentes

Atriz Léa Garcia não consegue reconhecimento de vínculo empregatício com a Record

JT/RJ considerou falta de subordinação dos serviços prestados pela atriz.

12/9/2016

A juíza do Trabalho substituta Amanda Diniz Silveira, da 21ª vara do Rio de Janeiro, julgou improcedente reclamação trabalhista da atriz Leá Garcia contra a Record.

A atriz pretendia o reconhecimento do vínculo empregatício entre o período de 2005 e 2013, alegando que trabalhou para a emissora por quase 8 anos prestando serviços como atriz, com percepção de salário no valor aproximado de R$ 13 mil.

Ao analisar o caso, porém, com base nas provas e nos depoimentos, a juíza concluiu pela eventualidade da prestação de serviços – no período de 8 anos, foram três produções nas quais Léa atuou, e inclusive dependia da disponibilidade da atriz, que poderia negociar as ofertas da Record.

Desta forma, comprovada a ausência de subordinação técnica, social, hierárquica e estrutural. Verifico que as partes atuavam em uma relação mais próxima a uma coordenação de interesses com plena liberdade da autora de aceitar determinados trabalhos, se engajar em outras propostas, prestar serviços simultaneamente para terceiros e organizar sua prestação de serviços.”

De acordo com o decisum, o contrato de prestação de serviços era “extremamente benéfico” para Léa, tanto assim, que “a autora o manteve por quase 8 anos sem qualquer insurgência da sua parte e com plena consciência, não só dos seus benefícios como também acerca da prática rotineira de assim proceder dentre as emissoras de televisão”.

Anotou ainda Amanda Diniz Silveira na sentença que, se acaso fosse aplicado o princípio protetivo que atua como norte para o Direito do Trabalho, muito provavelmente as emissoras de televisão não optariam por manter longos contratos com os profissionais sem ter a regularidade da contraprestação dos seus serviços.

O ofício dos atores e artistas em geral possui características que geram demandas e variações que os diferenciam dos empregados comuns.”

Concluindo assim pela falta de subordinação dos serviços prestados pela atriz, julgou improcedente todos os pedidos da reclamação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Atriz Claudia Alencar tem vínculo de emprego com Rercord reconhecido

29/11/2014

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025