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STF liberta paciente cujo decreto prisional decorreu da gravidade abstrata do delito

A decisão da 2ª turma foi unânime.

13/9/2016
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A 2ª turma do STF, em decisão unânime, libertou paciente por considerar que o decreto prisional foi desproporcional ao crime imputado.

O relator, ministro Teori Zavascki, votou pela confirmação da liminar proferida em junho último, ao concluir que o decreto prisional invocou tão somente a gravidade do delito para justificar a necessidade de resguardar a ordem pública.

Ao tecer tais considerações, fez referência aos fatos de forma isolada, sem relacionar com a necessidade de manutenção do paciente no cárcere. A referência apenas à gravidade do crime não basta.”

No voto, ficou ressalvada a possibilidade do juízo de origem impor outras medidas cautelares.

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