Migalhas Quentes

CNJ regulamenta recesso judiciário e suspensão de prazos para o fim do ano

Nova regra se ajusta ao novo CPC, que prevê a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

14/9/2016

O CNJ aprovou, por maioria de votos, resolução que define regras sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino. A alteração, aprovada durante a 19ª sessão Virtual do CNJ, foi necessária para adaptação ao novo CPC, que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Com a aprovação, fica revogada a resolução CNJ 8/05, que tratava do assunto.

Expediente e prazos

Com a nova resolução, o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na lei 5.010/66. Também fica estabelecida a possibilidade de os TJs dos Estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixarem o recesso pelo mesmo período.

Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, em consonância com o que determina o artigo 220 do novo CPC, deve ocorrer entre 20 de dezembro a 20 de janeiro em todos os órgãos do Poder Judiciário.

De acordo com o novo ato aprovado pelo CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.

Plantões

Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ garante férias a advogados

16/12/2014
Migalhas Quentes

Férias para os advogados estão garantidas no novo CPC

22/5/2013

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024