Migalhas Quentes

Para o TRT/SP, contratante não responde por obrigação trabalhista de contratada

x

12/5/2006

 

Para o TRT/SP, contratante não responde por obrigação trabalhista de contratada

 

Quando não se trata de terceirização de serviços nem de intermediação de mão-de-obra, empresa que contrata outra para executar atividades alheias à sua atividade-fim, não tem responsabilidade sobre as obrigações trabalhistas assumidas pela contratada.

 

Com este entendimento, os juízes da 11ª Turma do TRT/SP 2ª Região, acolheram pedido da Transpev Processamento e Serviços Ltda. em recurso contra a decisão de pagar, solidariamente, dívidas trabalhistas de uma ex-funcionária da Nacional Comércio e Serviços Ltda, empresa contratada para prestar serviços de impermeabilização de pisos em suas dependências.

 

A ex-empregada entrou com ação na 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, requerendo verbas rescisórias e responsabilização subsidiária da Transpev. A empresa alegou, em sua defesa, que a trabalhadora não lhe prestou serviços.

 

Baseada no Enunciado 331 do TST, a vara considerou a Transpev como tomadora de serviços e, portanto, subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pela Nacional. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT/SP.

 

O relator do recurso no tribunal, juiz Eduardo de Azevedo Silva, constatou que a Transpev presta serviços de "manipulação, arquivo, guarda e processamento de documento", enquanto a Nacional foi contratada para prestar "serviços de tratamento de piso com impermeabilização e manutenção mensal".

 

Para o juiz Eduardo Azevedo Silva, "a responsabilização subsidiária tem sido determinada, como regra, apenas nas hipóteses de terceirização ou de intermediação de mão-de-obra. Quando a empresa contrata uma outra para desenvolver atividade que poderia desenvolver com mão-de-obra própria e ou então se vale de outra empresa apenas para fornecer mão-de-obra, o que não é o caso".

 

Com esta convicção, ele determinou a exclusão da Transpev do processo e foi acompanhado em seu voto pela unanimidade dos juízes da 11ª Turma. 

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024