Migalhas Quentes

STJ decidirá se cabe honorários quando sócio é excluído de execução fiscal

Ministra Assusete determinou suspensão de processos sobre o tema.

25/10/2016

Pode-se fixar honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta?

O tema será decidido em recurso repetitivo pela 1ª seção do STJ, após decisão da ministra Assusete Magalhães. O recurso é da Fazenda Nacional contra acórdão do TRF da 3ª região no qual ficou consignado:

Acolhida a exceção de pré-executividade para determinar a exclusão de co-executado do polo passivo da execução fiscal, é cabível a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a extinção do processo executivo em relação a ele.”

Alegando ofensa aos arts. 20 e 535 do CPC/73, a Fazenda entende que não são devidos honorários advocatícios no caso de acolhimento de exceção de pré-executividade, para fins de exclusão de sócio do pólo passivo da execução fiscal, na medida em que não há extinção do feito.

Considerando que o caso é representativo de controvérsia, a ministra Assusete determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024