Migalhas Quentes

Trabalhadora que desconhecia gravidez não consegue anular pedido de demissão

TRT da 1ª região o pedido de ex-empregada de um estacionamento.

8/12/2016

A 4ª turma do TRT da 1ª região negou recurso de ex-empregada de um estacionamento que pedia a anulação de seu pedido de demissão. A trabalhadora alegou que não sabia que estava grávida à época. O colegiado, entretanto, manteve decisão de 1º grau que julgou improcedente a demanda.

A autora, que estava havia menos de um ano no emprego, conta no processo que pediu demissão em fevereiro de 2015 e, algum tempo depois, descobriu que estava grávida. A gestação foi confirmada em ultrassonografia realizada um mês depois. O bebê nasceu em agosto do mesmo ano.

A defesa da trabalhadora argumentou que o nascituro é sujeito de direitos e obrigações, pessoa absolutamente incapaz, cujos direitos são tutelados pelo MP, e que, portanto, a gestante não pode renunciar ao período de estabilidade provisória, sendo o pedido de demissão nulo.

A relatora do recurso no TRT, desembargadora Tania da Silva Garcia, entretanto, não entendeu pela nulidade do pedido de demissão. Segundo a magistrada, não se presume a existência de vício de consentimento, por implicar renúncia a direito indisponível. "Verifica-se que, na verdade, a reclamante, ciente do seu estado gravídico, se arrependeu de ter apresentado pedido de demissão", ponderou.

"Cabendo à empregada grávida a iniciativa quanto à ruptura do pacto laboral, ainda que à época desconhecesse seu estado gravídico, descabe falar em nulidade desta manifestação de vontade sob a alegação de irrenunciabilidade do direito à garantia de emprego assegurada à gestante."

Ao enfatizar que não poderia ser exigida homologação sindical no caso, a relatora do acórdão se reportou aos termos da sentença: "Mesmo que aplicável o art. 500 da CLT à situação da empregada gestante, no caso concreto não poderia ser exigida homologação sindical, já que o contrato não tinha mais de um ano, e nenhuma das partes sabia do estado gravídico".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pedido de demissão de grávida sem assistência legal é nulo

31/10/2016
Migalhas Quentes

Gestante que pediu demissão por assédio tem estabilidade provisória reconhecida

27/3/2016
Migalhas Quentes

Empregada que pediu demissão sem saber que estava grávida não tem direito à estabilidade

24/11/2015
Migalhas Quentes

Gestante que pediu demissão não tem estabilidade provisória

29/7/2015
Migalhas Quentes

Desconhecimento de gravidez na data da demissão não exclui estabilidade

23/8/2012

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025