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Cidadão pode calcular débito trabalhista pela Internet

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30/5/2006


Cálculo trabalhista

 

Cidadão pode calcular débito trabalhista pela Internet

 

Patrões e empregados já podem saber o valor da rescisão contratual pela Internet. O Sistema de Cálculo Trabalhista Rápido, disponível na página do TST, fornece em menos de dois segundos (após a realização do download) valores como aviso prévio, horas extras, décimo terceiro salário, FGTS e demais encargos trabalhistas.

 

A modernização dos sistemas de informática e da estrutura física das Varas e Tribunais do Trabalho faz parte do Sistema Integrado de Gestão da Informação da JT. O Sistema de Cálculo Trabalhista Rápido está colhendo frutos importantes. O presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, é um dos principais incentivadores do sistema.

 

O uso do Cálculo Rápido permite não apenas que juízes do Trabalho profiram sentenças líquidas, mas também que trabalhadores saibam de antemão quanto vão receber, e empregadores, quanto devem pagar. Até o momento, já foram registrados cerca de 40 mil acessos ao módulo de treinamento do sistema disponível na página do TST na Internet.

 

“Acreditamos que muitas ações trabalhistas possam estar sendo evitadas em decorrência de acordos prévios realizados entre patrões e empregados usuários do sistema”, afirmou José Roberto Terra, coordenador de implantação de sistemas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

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