Migalhas Quentes

Anulação de débito fiscal suspende pena por condenação em crime tributário

Decisão é do ministro Reynaldo da Fonseca.

4/3/2017

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, deferiu liminar para suspender execução da pena imposta a homem que foi denunciado por crime tributário.

Em paralelo à ação penal, foi ajuizada pela defesa do autor, a cargo do advogado Augusto Fauvel de Moraes, ação anulatória de débito fiscal, que foi julgada procedente pelo TJ/SP, anulando o auto de infração que gerou a representação fiscal para fins penais e a ação penal combatida.

O impetrante alegou então, no STJ, que anulado o lançamento fiscal e, por conseguinte, o crédito tributário que respaldou o processo criminal, tal fato levaria à anulação do decreto condenatório com a consequente extinção da pena imposta.

Na decisão monocrática, o ministro Reynaldo afirmou: “A condenação do paciente se assentou no AIIM n. 3.127.465, o qual foi considerado nulo. Ademais, o paciente já foi intimado para dar início ao cumprimento das penas restritivas de liberdade.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024