Migalhas Quentes

Chuva não justifica atraso na entrega de imóvel e casal será indenizado

Autores receberão multa moratória e ressarcimento por despesas com aluguel e condomínio.

5/3/2017

O juiz de Direito substituto Jean Thiago Vilbert Pereira, de Mogi das Cruzes/SP, concedeu a um casal ressarcimento por atraso na entrega de imóvel comprado na planta.

Os autores adquiriram imóvel junto à ré com previsão de entrega para abril de 2015, com previsão de prazo de tolerância de 180 dias, mas a moradia só foi entregue em 14/12/15.

Atraso injustificável

Ao decidir a demanda, o juiz concluiu que o atraso na entrega da obra foi injustificável. Esclarecendo que a entrega da unidade imobiliária só ocorre com a efetiva entrega das chaves aos compradores, “não bastando nem de longe a obtenção do Habite-se”, afirmou que apenas com a efetiva posse pelos adquirentes está cumprida a obrigação da empreiteira ou construtora.

Considerando válida a cláusula que previa tolerância de 180 dias, ou seja, em outubro daquele ano, o julgador afirmou:

A justificativa apresentada para o atraso foi o clima chuvoso. Longe de ser suficiente. Trata-se de fato absolutamente previsível, ainda mais para pessoas jurídicas especializadas no setor, não podendo ser entendida como caso fortuito/força maior poderia e deveria ter sido previamente computada no prazo, a fim de que os imóveis fossem entregues dentro do prazo ajustado.”

Assim, fixou multa moratória em 2% do valor do débito. E, como o casal teve que alugar um imóvel no período, determinou que sejam pagos aos autores os aluguéis e despesas agregadas (condomínio e IPTU) desde a expiração do prazo final para entrega do bem até a disponibilização das chaves, valor a ser acrescido de correção monetária, bem como de juros de mora contados da data da citação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Atraso razoável em entrega de imóvel não gera dano moral

22/12/2016
Migalhas de Peso

Atraso na entrega do "habite-se"!

14/12/2016
Migalhas Quentes

Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel, decide STJ

24/11/2016
Migalhas Quentes

MRV deve indenizar por atraso na entrega de imóvel

18/10/2016
Migalhas Quentes

Atraso na entrega de imóvel gera indenização por danos morais

27/9/2016
Migalhas Quentes

Atraso na entrega de imóvel comprado na planta não dá direito a dano moral

15/6/2016

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025