Migalhas Quentes

Faculdade terá de indenizar estudante por cobrar mensalidade antes de confirmação de matrícula

A ré alega que o autor teria aceitado o contrato de forma digital, entretanto para a efetivação legal da matrícula seria necessário o comparecimento do aluno pessoalmente na secretaria da ré após pagamento da matrícula.

8/4/2017

A FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas deverá indenizar em R$ 6 mil a título de danos morais por cobrar mensalidades de um estudante sem que matrícula fosse ratificada. A decisão é da 1ª turma Recursal Cível do TJ/SP.

A faculdade alega que o estudante teria aceitado os termos do contrato de matrícula de forma digital, o que já acarretaria na inscrição do aluno na instituição e, consequentemente, nas cobranças referentes às mensalidades.

O estudante, por sua vez, sustenta que a matrícula não foi efetivada, uma vez que para isso seria necessário o comparecimento do aluno pessoalmente na secretaria e o pagamento da taxa de matrícula. Além disso, afirma que na época da contratação tinha menoridade e não teve assistência de seu representante legal. Ao receber as cobranças e ter seu nome negativado, entrou com ação para obter reparação pelos danos morais.

Em 1ª instância, o pedido foi deferido na 1ª vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. O juiz acolheu o argumento do aluno em razão da presença ser imprescindível para a ratificação da matrícula e considerou ilegal a cobrança realizada pela instituição de ensino, razão pela qual entendeu que deve ser declarada a inexigibilidade da dívida. Considerando as circunstâncias, foi fixada a reparação.

A faculdade recorreu ao TJ, mas o relator, desembargador Ary Casagrande Filho, relator, manteve a decisão.

Confira na íntegra a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Passageira que xingou e cuspiu em atendente de companhia aérea terá de indenizar

31/3/2017
Migalhas Quentes

STJ: Busca e apreensão com constrangimento pode gerar indenização por dano moral

31/3/2017
Migalhas Quentes

TAM terá de indenizar consumidores em R$ 50 mil por overbooking

30/3/2017
Migalhas Quentes

Unip indenizará aluno em R$ 10 mil por propaganda enganosa

29/3/2017

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025