Migalhas Quentes

OAB/MG promove ato público a favor do pagamento dos depósitos judiciais em várias cidades do interior

Hoje, cerca de 100 subseções promovem manifestações.

19/4/2017

Várias subseções da OAB em Minas Gerais atenderam ao pedido do presidente seccional, Antônio Fabrício Gonçalves, e organizaram para esta quarta-feira (19/4), ato público a favor do pagamento dos depósitos judiciais.

No último dia 31/3, em ato público realizado em frente ao Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, Antônio Fabrício solicitou que os advogados de todo o estado se mobilizassem para que o direito de receber os alvarás seja garantido.

A manifestação deve acontecer em cerca de 100 municípios e será realizada em frente aos fóruns locais, a partir das 14h. As subseções de Uberlândia, Juiz de Fora, Uberaba, Pouso alegre, Teófilo Otoni, Governador Valadares, Contagem, Divinópolis, Varginha, Betim, Sete Lagoas, Poços de Caldas, Passos, Araguari, Manhuaçu e Montes Claros confirmaram a realização do ato.

OAB/MG recorre ao Supremo

No mesmo dia (19/4), o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, e o vice-presidente do Conselho Federal, Luís Cláudio Chaves, irão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar solucionar o problema dos alvarás sem fundo.

Na audiência com o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, a OAB/MG vai mostrar o impacto da suspensão dos pagamentos dos alvarás para a advocacia e os cidadãos de Minas Gerais.

Por meio da Ouvidoria do Depósito Judicial, a seccional mineira da OAB recebeu mais de mil denúncias de alvarás não pagos, totalizando aproximadamente R$ 18 milhões.

"Vamos solicitar que o STF defina de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos alvarás, até que a ADI seja julgada. O cidadão e o advogado não podem ser os maiores prejudicados", afirmou Antônio Fabrício.

O impasse entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil sobre o pagamento dos alvarás judiciais começou no final do ano passado, desde que o STF suspendeu a eficácia da Lei Estadual nº 21.720, que autorizava o poder público a fazer uso dos depósitos judiciais, por meio da ADI nº 5.353.

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