Migalhas Quentes

Faculdade deve indenizar aluna agredida em trote

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, não conheceu do recurso da faculdade pedindo a revisão do montante, fixado em 50 salários mínimos.

27/6/2017

Uma faculdade terá de pagar 50 salários mínimos por danos morais a uma estudante que foi agredida em trote dos calouros. Decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, que não conheceu do recurso da faculdade pedindo a revisão do montante fixado.

Trote

De acordo com o processo, um grupo de cerca de 50 estudantes invadiu as salas onde estavam os calouros, que tiveram os cabelos puxados e levaram chutes nas pernas. Segundo relatos, os novos alunos também foram empurrados e atingidos com jatos de tinta, levaram tapas e tiveram suas roupas e objetos pessoais danificados.

A aluna que pediu indenização por danos morais afirmou que os seguranças da instituição não fizeram nada para controlar o tumulto e não tomaram providências nem mesmo quando ela desmaiou. Além disso, os seguranças teriam impedido o ingresso da Polícia Militar, que foi acionada pelo serviço 190.

Revisão impossível

Em recurso especial, a instituição de ensino onde ocorreu o trote alegou que o valor fixado em instância ordinária seria desproporcional aos danos causados à estudante e pediu sua redução, de acordo com o artigo 944 do CC.

O acordão do TJ/SP manteve o valor fixado na sentença por considerar que a aluna e outros colegas foram submetidos a efetivo constrangimento durante o tumulto nas dependências da instituição de ensino.

Em sua decisão, o ministro Salomão salientou que, em sede de recurso especial, a revisão de indenização por dano moral só seria possível se o quantum arbitrado fosse irrisório ou exorbitante. Não estando configurada a hipótese, o recurso não foi conhecido em razão da súmula 7 daquela Corte, a qual impede a reapreciação de provas.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Faculdade e universitários são condenados a indenizar caloura por trote violento

26/8/2014
Migalhas Quentes

Lei mineira proíbe trote estudantil violento

20/1/2014
ABC do CDC

Os criminosos trotes estudantis e o Direito do Consumidor

1/3/2012

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024