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Município não pode legislar sobre questões ambientais, decide TJ/SP

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14/6/2006


Decisão


Município não pode legislar sobre questões ambientais, decide TJ/SP


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por 16 votos a 2 que não cabe a um município legislar sobre questões ambientais. A decisão foi proferida em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que contestava uma lei municipal da Prefeitura de Americana que impedia a realização da queima da cana-de-açúcar.


A medida da prefeitura foi questionada pelo Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo e do Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo.


Na avaliação da advogada Ângela Maria da Motta Pacheco, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, que trabalhou no processo, a decisão do TJ paulista trará reflexo sobre outras cidades que aprovaram leis municipais na área ambiental. “O mais importante dessa decisão foi mostrar que uma cidade não pode interferir em questões ambientais, quando já há leis estaduais ou federais que tratam do tema”.


Só no Estado de São Paulo, três outros municípios, além de Americana, aprovaram leis proibindo a queima da cana-de-açúcar: Ribeirão Preto, Paulínia e Limeira. “Como há em São Paulo uma lei (11.241/2002) que trata da queima da cana, os municípios não podem criar outras normas do mesmo assunto, pois isso afronta a Constituição do Estado”, explica a advogada.

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