Migalhas Quentes

Desembargador se recusa a ouvir advogada por causa da roupa

A causídica conseguiu sustentar após pegar terno emprestado para cobrir os ombros.

18/8/2017

Um desembargador do TRT da 18ª região se recusou a ouvir a sustentação oral de uma advogada por considerar que a roupa dela era inadequada.

O desembargador Eugênio Cesário disse que a advogada "tem que estar à altura na forma e na aparência com o exercício dessa atividade".

A causídica acabou, por fim, pegando o terno emprestado de colega presente à sessão. Em nota, a OAB/GO repudiou "o preconceito estampado na fala do desembargador", o "tom autoritário" do magistrado, "sobretudo diante de uma jovem advogada mulher".

______________

NOTA DE REPÚDIO

As comissões da Mulher Advogada (CMA), Especial de Valorização da Mulher (CEVM) e Especial da Voluntária Advogada (CEVA) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás tomaram conhecimento, pelas mídias sociais, onde circulam vídeo e relatos de presentes aos fatos, que uma advogada foi severamente agravada por um magistrado do colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, na tarde desta quinta-feira (17), em razão da vestimenta que usava, e também impedida de subir à Tribuna, para cumprir seu dever profissional.

A CMA repudia o preconceito estampado na fala do desembargador Eugênio Cesário que, inclusive, ameaçou sair do recinto se a advogada daquele modo permanecesse.

Salientamos que o repúdio se estende ao tom autoritário proferido pelo magistrado, sobretudo diante de uma jovem advogada mulher, visto que os tribunais de Justiça também não são ambiente para comportamentos antidemocráticos como os do referido desembargador.

A Constituição Federal já tem quase 30 anos e nela está previsto tanto o direito de acesso ao judiciário, como a necessidade da advocacia para a defesa do jurisdicionado. De modo que o preconceito não é condizente com o dever do Poder Judiciário pela prestação jurisdicional.

Impedir a advogada de cobrir os braços com a beca e de fazer voz da Tribuna fere direitos jusfundamentais, prerrogativas funcionais da advocacia e a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, como já advertiu o Conselho Nacional de Justiça.

A CMA afirma ainda que está requerendo providências à Direção da OAB-GO no sentido de apurar os fatos e tomar medidas por justiça e coação de novas afrontas às advogadas goianas.

Samara Carvalho e Silva, presidente em exercício da CMA

Kátia Paiva, presidente da CEVM

Eliane Simonini, presidente da CEVA?

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024