Migalhas Quentes

Derrubada liminar que determinou reintegração imediata de reclamante

Pleito de reintegração não fazia parte do pedido inicial do trabalhador.

25/8/2017
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O desembargador Claudio Soares Pires, do TRT da 7ª região, concedeu mandando de segurança contra liminar que havia determinado a reintegração imediata de reclamante, que apenas havia formulado pedido para reativação de plano de saúde e indenização.

"Perpassando o rol dos pedidos da reclamação que deu ensejo a tutela em discussão, nele não se vê rogativa no intuito da reintegração, sendo certo que o pleito em discussão se refere a manutenção de plano de saúde, a tanto se limitando o pedido antecipatório do reclamante."

De acordo com o magistrado, a juíza da 1ª vara de Trabalho do Município de Caucaia/CE decidiu a respeito do que não lhe foi demandado.

“Embora componha sua autoridade o direito de conceder tutela antecipatória, a ação proposta pelo reclamante fixou os limites da pretensão, não me parecendo, desde logo, legalmente justificável a tutela antecipada de reintegração, cuja vontade não está nas razões da reclamação.”

O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados Pedro Fontenele, Bruno Almeida e Tatiana Fontes, da equipe trabalhista de Fortaleza do escritório Albuquerque Pinto Advogados, que representam a empresa reclamada no caso.

  • Processo: 0080300-36.2017.5.07.0000

Veja a íntegra da decisão.

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