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CSJT altera resolução que regulamenta o teletrabalho

Mudança aumenta as possibilidades nas quais os servidores podem optar pela modalidade.

4/10/2017

Em sessão ordinária ocorrida na última sexta-feira, 29, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou resolução que altera a regulamentação sobre o teletrabalho e impacta os atuais e futuros servidores que realizam teletrabalho.

Após dois anos de vigência, os conselheiros alteraram a resolução 151/15. Se antes, apenas os servidores com deficiência, que apresentavam dificuldade de deslocamento tinham prioridade para optar pelo teletrabalho, com a alteração da resolução acrescentou-se à lista os servidores que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; as gestantes e lactantes; os que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização; e os que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.

Pela Resolução, que deve ser publicada no fim do mês, a participação dos servidores indicados pela chefia imediata condicionava-se à aprovação do gestor da unidade. Agora, a aprovação formal deverá ser da Presidência do Tribunal, ou de autoridade por este definida. A vedação à realização do teletrabalho passa a incluir os servidores que tenham subordinados ou que ocupem cargo de direção ou chefia.

Outra alteração importante refere-se à produtividade. Antes, os servidores em regime de teletrabalho deveriam apresentar incremento na produtividade, de pelo menos 15%. Com a publicação da Resolução, a produtividade terá de ser “superior à dos servidores que executam a mesma atividade nas dependências do órgão”.

O gestor da unidade pode, a qualquer tempo, cancelar o regime de teletrabalho para um ou mais servidores, justificadamente. O servidor, por sua vez pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do regime de teletrabalho.

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